terça-feira, 26 de novembro de 2013

Busca de Óbito no Rio de Janeiro

Realização de busca de óbito que abrange a Cidade do Rio de Janeiro, registros de falecimentos desde 1851. 




 Informações necessárias:
 
- nome;
- filiação;
- possível período do óbito.

 
Ex.: Joaquim José Jr.
 
Filho de Joaquim José e Maria José.
 
Período do óbito: entre 1970 e 1980.
 

 

Em caso positivo, serão informados todos os dados do registro do óbito para possível emissão da segunda via da certidão de óbito no Cartório de Registro Civil. Entre em contato e solicite um orçamento.

Tel.: 21 2205-0024 ou contato@unicadocumentos.com.br


quarta-feira, 13 de novembro de 2013

PESQUISA DE BENS PATRIMONIAIS


 Pesquisa de Bens na Cidade do Rio de Janeiro para localização de escrituras públicas, ref. à transações imobiliárias com informações sobre cartórios e outros dados.  




 Muito utilizada para processos judiciais, tais como: penhoras, partilhas, inventários e divórcios.

sábado, 24 de agosto de 2013

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NO RIO DE JANEIRO


CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS 

 
Seguro eterno de seu documento e a única garantia legal de autenticidade, conservação, publicidade e segurança. A qualquer hora, você pode retirar uma certidão que vale como se original fosse. É a sua tranqüilidade, garantia e o fim dos arquivos de papéis.
 
 
 
REGISTRO DE DIVERSOS TIPOS DE CONTRATOS, TAIS COMO:
 

Cessão de direitos
Comodato
Locação
Mútuo
Penhor
Fiança
Promessa de compra-e-venda
Compra-e-venda
Troca ou permuta
Alienação fiduciária


quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Certidões para Estrangeiros


PROVIDENCIAMOS TODAS AS CERTIDÕES EXIGIDAS PARA O PROCESSO JUNTO À POLÍCIA FEDERAL


Receba os seus documentos em casa ou no trabalho com rapidez, conforto e segurança! 






Como proceder?

Preencher o requerimento, anexar a documentação listada.

Onde solicitar?

O pedido deve ser feito junto à unidade da Polícia Federal mais próxima da residência.


Documentação exigida para a retificação de nome:
  • Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a retificação de nome;
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade para Estrangeiro; 
  • Declaração de residência sob as penas da lei, anexando conta de luz, água ou condomínio; 
  • Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da secretaria de Segurança Pública do Estado de residência; 
  • Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, legalizada junto às autoridades brasileiras e traduzida por tradutor público juramentado ou Declaração Consular constando a qualificação acompanhada de cópia autenticada de todas as folhas do passaporte; ou cópia autenticada da certidão de casamento (quando for o caso);
  • Certidões Negativas de protestos de Títulos e de Distribuição de ações cíveis, com o nome constante da carteira de identidade; 
  • Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais da Justiça Federal e Estadual; 
  • Certidão da Fazenda Federal, Estadual e Municipal; 
  • Comprovante do pagamento da Taxa GRU/Funapol referente ao pedido; 

domingo, 4 de agosto de 2013

CERTIDÕES PARA CONCURSO PÚBLICO


Pacote de Certidões do Rio de Janeiro para Concurso Público:

 
- Justiça Federal
- Certidão de Quitação Eleitoral
- Antecedentes Criminais da Polícia Civil
- Antecedentes Criminais da Polícia Federal
- Distribuidores Cíveis
- Distribuidores Criminais
- Auditoria da Justiça Militar Estadual
- Auditoria da Justiça Militar Federal
- Distribuidor de Protesto
- Distribuidor de Execuções Fiscais
- Interdições e tutelas
 

Receba os seus documentos de forma rápida e segura via SEDEX COMUM ou 10 para qualquer lugar do Brasil.


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Vai viajar para a Argentina?


Brasileiros estão isentos de visto à turismo/negócios para permanência até 90 dias.


ATENÇÃO: Embarcar com o passaporte original (validade mínima de 1 ano) ou apenas com a Carteira de Identidade original em bom estado de conservação, emitida há menos de 10 anos.

                



Legalizamos os seus documentos no MRE para a Argentina em 24 horas!

- Atas;
- Atestados;
- Certidões;
- Diplomas;
- Históricos;
- Procurações;
- Sentenças e outros.


www.unicadocumentos.com.br
contato@unicadocumentos.com.br
(21) 2205-0024

terça-feira, 16 de julho de 2013

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O EQUADOR


Legalização de documentos no Consulado do Equador do Rio de Janeiro

Procedimentos para legalizar documentos Brasileiros.

Para que documentos oficiais brasileiros sejam aceitos no Equador estes devem estar legalizados.

O processo de legalização é feito em duas etapas.

1) Primeiramente a legalização deve ser feita no Ministério das Relações Exteriores (MRE); 

2) Em seguida, os documentos precisam ser apresentados no Consulado do Equador.

Alguns documentos que podem ser legalizados no Consulado do Equador:

- Documentos Acadêmicos (diplomas, históricos, declarações);
- Documentos Empresariais (Atas, Contratos, Balanços);
- Certidões de Nascimento, Casamento, Óbito;
- Procurações;
- Outros.





sexta-feira, 17 de maio de 2013

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

- LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO MRE  (ITAMARATY)
- LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NOS CONSULADOS




quarta-feira, 15 de maio de 2013

CUIDADOS ANTES DE COMPRAR UM IMÓVEL


PDFImprimirE-mail
Quando se pretende adquirir um imóvel, é preciso ficar atento a aspectos importantes.

É imprescindível verificar a idoneidade do imóvel e também do seu vendedor (proprietário).
Portanto é indispensável se comprovar que :
1) O imóvel esta em ordem
2) Que o vendedor é idôneo
3) Que o imóvel realmente pertence a quem se diz proprietário.
COMO FAZER ?
Por meio de certidões
a) Referentes ao Imóvel
b) Referentes ao(s) vendedor(es) deste imóvel

Do Imóvel:

* Certidão de propriedade fornecida pelo serviço registral de imóveis competente
(esta certidão deve ser recente, pois não estamos totalmente livres de estelionatários)
* Certidão negativa de tributos e taxas municipais
(é bom solicitar também os comprovantes de pagamento do ano corrente, mas cuidado, pois as prefeituras recebem o valor do impostos mesmo havendo débitos anteriores)
* Certidão Negativa ou declaração do sindico com firma reconhecidas atestando não haver débitos condominiais
(Esta se faz necessário no caso de aptos ou casas em condominio, solicitar também ata da assembléia que elegeu o sindico)
* Certidão Negativa de Foro e Laudenio para imóveis sujeitos a enfiteuse (arrendamento perpétuo)
(Os casos mais comuns são o de imóveis em região de praias)

* Em alguns casos será bom verificar se o imóvel não foi declarado de utilidade publica.
(Necessidade pública ou de interesse social, para fins de desapropriação futura)

Dos proprietários (vendedores)
(Estas certidões deverão ser solicitadas na praça ou municipio onde se localiza o imóvel e também na praça ou municipio onde reside
o proprietário, caso este venha a residir em praça ou municipio diferente a do imóvel que esta vendendo)

* Certidão dos distribuidores cíveis e de família
* Certidão dos distribuidores das execuções fiscais municipais e estaduais
* Certidão dos distribuidores criminais
* Certidão dos distribuidores da Justiça Federal
* Certidão dos distribuidores da justiça do Trabalho
* Certidões dos cartórios de protestos

Em alguns casos

* Certidão de interdições, tutelas e curatelas

Se algumas das certidões forem positivas?

* Solicitar Certidão de Objeto e pé ou certidão que comprove ser homônimo.
(Estas certidões contém informações sobre as partes envolvidas no processo, o objeto da ação e em que pé que esta a situação processual)
Será necessário uma análise criteriosa por um profissional especialista no assunto, verificando se os fatos apontados não vão onerar o imóvel vendido e assim prejudicando a transação que se pretende fazer.



quinta-feira, 2 de maio de 2013

Autorização de Viagem de Menor Brasileiro


 

 

Conforme a Resolução 131/11 do CNJ, a Autorização de Viagem de Menor é o documento exigido para viagem de menores ao exterior.

obs.: o documento deverá ser elaborado em duas vias originais e ter as assinaturas dos pais ou responsáveis legais reconhecidas em cartório.

Quer receber no seu e-mail o modelo de autorização de viagem de menores?

Entre em contato com a nossa equipe e solicite o formulário! É grátis!





terça-feira, 30 de abril de 2013

Prazo para declarar Imposto de Renda termina hoje



Enviar declaração incompleta evita pagamento de multa.

Dados de remuneração ou pagamento podem ser incluídos na retificadora.

Do G1, no Rio

Faltam poucas horas para o fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2013, ano-base 2012. Se não quiser pagar multa, o contribuinte tem até as 23h59 desta terça-feira (30) para enviar o documento à Receita Federal. Quem vai fazer a declaração em disquete tem prazo ainda menor, pois a entrega deve ser feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF).

A multa mínima por atraso é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido.


segunda-feira, 29 de abril de 2013

Nova Friburgo, RJ, oferece emissão de certidões através da internet



O serviço agiliza o procedimento e diminui a burocracia.

Contribuintes devem estar em dia com os impostos para conseguir emissão.

Do G1 Região Serrana


Já está funcionando em fase experimental, o serviço de emissão de certidões online da Prefeitura de Nova Friburgo. A partir de agora, os contribuintes poderão retirar os carnês de IPTU (cadastro imobiliário) e ISSQN (cadastro econômico) através da internet.
“A implantação do serviço proporciona mais agilidade, conforto e diminui a burocracia para quem precisa destes documentos, além de desafogar os atendimentos da própria secretaria”, afirmou Juvenal Condack, secretário municipal de Fazenda.
Ele informou também que o contribuinte que não estiver em dia com algum desses impostos fica impossibilitado de emitir estas certidões e deverá procurar a secretaria para legalizar a situação. Quem tiver qualquer dificuldade relativa ao serviço, deverá entrar em contato com a secretaria de Fazenda do município, pelo telefone  (22) 2525-9135 ou pelo e-mail apoio.fazenda@pmnf.rj.gov.br.
As certidões podem ser emitidas pelo site www.pmnf.rj.gov.br .


sexta-feira, 26 de abril de 2013

Documentos emitidos no exterior



O Brasil não é signatário da Apostila da Convenção da Haia. Assim, para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em países estrangeiros devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. O Ministério das Relações Exteriores em Brasília, bem como seus Escritórios Regionais em alguns Estados brasileiros, não têm competência para efetuar legalização em documentos emitidos em países estrangeiros.

A legalização é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos.  A legalização do documento é feita por reconhecimento de assinatura ou autenticação do próprio documento. A legalização consular é um registro notarial concebido para comprovar que um documento realmente foi assinado pela pessoa mencionada ou emitido por uma repartição pública estrangeira.

Após o procedimento de legalização, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por profissional (Tradutor Juramentado) residente no Brasil. Acompanhado dessa tradução, os documentos terão validade em território brasileiro.

Consulte os procedimentos para a legalização de documentos no site do Consulado ou Embaixada que tenha a jurisdição sobre o território onde o documento foi emitido.


quinta-feira, 25 de abril de 2013

10 principais documentos para separar antes de declarar o IR


1) Cópia da Declaração entregue em 2012: é possível importar os dados para a declaração deste ano; é preciso, ainda, ter o número do recibo de entrega da declaração de 2012, ano-base 2011;

2) Informe de rendimentos das fontes pagadoras: são fornecidos pelas pessoas jurídicas (inclusive INSS) que pagaram salários, aposentadoria, previdência privada e demais rendimentos tributáveis ao contribuinte. Algumas pessoas possuem mais de um vínculo de trabalho, seja como autônomo ou empregado, diz Edson Lopes. “As fontes pagadoras têm a obrigação de enviar ou disponibilizar o informe, que possui um formato padrão, definido pela Receita Federal, para que seja o mais claro possível. Se o contribuinte tiver dúvidas, Lopes sugere entrar em contato com a empresa;

3) Informes de rendimentos das instituições financeiras (bancos): é preciso ter o valor da posição em 31 de dezembro de 2012. Além de rendimentos bancários, entram informações das poupança, prazo fixo, CDB/RDB etc;

4) Recibos de despesas médicas, com educação e doações, entre outros: entram gastos com médicos, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos, planos de saúde, etc. É preciso ter o CNPJ da empresa emissora; os comprovantes de despesas com educação são o carnê ou boletos de mensalidades de escolas ou universidades (com CNPJ da empresa emissora). Já os comprovantes de doações, só valem o daquelas para fins de incentivos fiscais (os Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros). Separe também os recibos de contribuições pagas ao INSS no caso de empregado doméstico (apenas um), o nome e o número Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) do doméstico;

5) Comprovantes de despesas do Livro Caixa: válido para prestadores de serviços autônomos;

6) Informações e documentos de outras rendas obtidas em 2012: entram aqui comprovantes de recebimento de herança (sentenças relativas a partilhas e adjudicações), doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc. É preciso ainda guardar recibos relativos ao recebimento de pensão alimentícia, seja por acordo ou decisão judicial, com o CPF da fonte pagadora. Outros exemplos são sentenças relativas a ações trabalhistas que indicam recebimentos e comprovante de créditos e prêmios no programa Nota Fiscal Paulista;

7) Informe de rendimento do cônjuge e dependentes: é preciso separar se a declaração for feita em conjunto (separe também o número do CPF dos dependentes);

8) Documentos de pensão alimentícia e de pagamentos à previdência social e privada: relacione o valor pago e os dados do beneficiário  da pensão com CPF. No caso da previdência, é preciso ter o CNPJ da empresa emissora;

9) Recibos de aluguéis recebidos ou o informe de rendimentos emitido pela administradora: são fornecidos por imobiliárias onde os imóveis do contribuinte estão sendo administrados. É preciso relatar os recebimentos da fonte pagadora, endereço do imóvel e valor recebido;

10) Documentos de compras e vendas de bens e ações, entre outros: junte documentos que comprovem as vendas ou alienações, compras ou aquisições de bens ocorridas em 2012, além de documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012; documentos do controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, também devem ser separados.


quarta-feira, 24 de abril de 2013

CARTILHA TRABALHADOR DOMÉSTICO



Ministro lança cartilha e manual do doméstico

Matéria: Equipe do Blog MTE
Cartilha do Trabalhador Doméstico
Foto: Renato Alves/MTE
O ministro Manoel Dias, apresentou nesta quarta-feira (23), ao abrir a reunião da comissão de regulamentação da Emenda Constitucional N° 72, a Cartilha do Trabalhador Doméstico com perguntas e respostas e o Manual do Trabalhador Doméstico, que contempla modelos de documentos para contratação entre outros. “Esta cartilha e o manual lançados hoje serão distribuídos gratuitamente e, surgindo novas dúvidas, realizaremos novos trabalhos”, informou o ministro.
Manoel Dias entregou a primeira versão da Cartilha à presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira. Para a representante dos trabalhadores o ato foi considerado histórico. “Nós somos uma das maiores categorias femininas do país e a equiparação dos direitos é bom para todos, trabalhador, governo e também para o empregador. Não acredito em demissão, quem precisa vai continuar contratando”, frisou.
O ministro adiantou que os trabalhos da comissão já estão praticamente concluídos e que deverá encaminhar as propostas do MTE à comissão interministerial, coordenada pela Casa Civil, até o final desta semana. “A comissão que foi designada para elaborar as propostas da Emenda Constitucional nº 72 conseguiu elaborar todos os documentos e projetos de lei em 20 dias e o prazo que foi fixado na portaria era de 90 dias. Todo o trabalho que estamos fazendo é no sentido de facilitar o máximo possível a regulamentação”, destacou.
Todo o material está disponível no portal do MTE e também será impresso pelo ministério para ser distribuído pelas superintendências, agências de emprego e sindicatos de empregadores e trabalhadores. A cartilha e o manual já estão disponíveis na internet clique aqui para acessar.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

VISTO PARA CHINA


Solicitação de Visto


Visto de Turismo 

1. Passaporte com validade mínima de 6 meses e uma página de visto em branco;

2. Carta de convite emitida pela entidade ou indivídio que o (a) convida, ou comprovante de depósito bancário que cobra as despesas da viagem na China, ou carta comprovadora emitida pela empresa onde o (a) solicitante trabalha;

3. Cópia da passagem de ida e volta à China;

4. Reserva de hotéis na China;

5. Formulário do pedido de visto devidamente preenchido e assinado;

6. 1 foto colorida atualizada ( 3×4 );



Visto de Negócio 

1. Passaporte com validade mínima de 6 meses e uma página de visto em branco;

2. Aviso de Visto das Entidades Autorizadas da China ou Carta Convite proveniente da China;

3. Cópia da passagem de ida e volta à China, reserva de hotéis na China e comprovante de depósito bancário;

4. Formulário do pedido de visto devidamente preenchido e assinado;

5. 1 foto colorida atualizada ( 3×4 );



sexta-feira, 19 de abril de 2013

Legalização de Documentos




 Condições para que um documento seja legalizado pelo Consulado Geral da Bélgica no Rio de Janeiro



1-O documento deve ser legalizado pelo Itamaraty - MRE

Procedimento para legalização no Itamaraty:

Reconhecer firma em cartório dos documentos (documento original e sua tradução);

Em caso do documento ser emitido fora do Rio de Janeiro, pegar o sinal público;

obs.: não há cobrança de taxa, o serviço de legalização no Itamaraty é gratuito!

2-Após a legalização pelo Itamaraty, levar a documentação para legalização Consular no seguinte endereço:

Rua Lauro Muller, 116/602 - Torre do Rio Sul - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ

Providenciamos a legalização do seu documento com agilidade e segurança!

Solicite um orçamento:
 contato@unicadocumentos.com.br 
 telefone 21 2205-0024

Visite nosso site e saiba um pouco mais sobre a Única Documentos, que atua na área de legalização de documentos desde 2008.


quinta-feira, 18 de abril de 2013

Gratuidade de Justiça


Você sabia que é possível obter gratuidade no pagamento dos atos extrajudiciais?


A pessoa que não dispõe, comprovadamente, de recursos para arcar com as despesas do ato extrajudicial, deve procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ou entidades assistências previstas em lei, onde deverá receber a orientação sobre o procedimento a ser adotado e quais os documentos que serão exigidos.


quarta-feira, 17 de abril de 2013

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS





 O que é CNDT?


A lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), para criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.

A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige do interessado em participar do certame licitatório a prova de sua regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V).

As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.

A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.

A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.

A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.

A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.

A regulamentação da matéria veio pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a obrigação de inclusão dos inadimplentes no BNDT, bem como a atualização do registro, sempre que decisão judicial assim o determinar.

Durante trinta dias, a partir da inclusão no BNDT, o interessado poderá regularizar a pendência, pagando-a ou garantindo o juízo, ou, se for o caso, postular na unidade judiciária em que tramita o processo a retificação de lançamento equivocado. Este período, o prazo de regularização, foi instituído na Resolução Administrativa nº 1470/2011 pelo Ato 001/2012. No curso desse prazo, a Certidão expedida será negativa.

A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.


A CNDT pode ser obtida através do seguinte link:  http://www.tst.jus.br/certidao




terça-feira, 16 de abril de 2013

sexta-feira, 12 de abril de 2013

PROTESTO DE TÍTULOS


1-O que é Protesto de Título?

R: É o ato pelo qual se comprova a falta de cumprimento da obrigação (pagamento) firmada num título de crédito e outros documentos de dívida e os direitos dele decorrentes. A Lei 9492/97 regulamenta os protestos.


2-Como protestar um título?

R: Será necessário o comparecimento (munido do título original) ao Distribuidor nas Comarcas em que haja mais de um serviço de Protesto de Títulos ou diretamente ao serviço com atribuição de protestos.

 3-Quais títulos podem ser protestados?
        
       R: Cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e outros.

4-O que devo fazer se tiver um título protestado?

        R: Você poderá procurar diretamente o Serviço que o intimou e quitar a dívida, ou você também pode procurar o credor e pagar. Nesse caso, o credor lhe dará uma carta de anuência, que deverá ter a firma reconhecida. Munido desta carta, você poderá solicitar o cancelamento do protesto.

 5-O que fazer se a obrigação já estiver quitada?

       R: Requerer no cartório o cancelamento do protesto, apresentando o título pago.

6- Quem pode requerer o cancelamento de um protesto?

    R: Qualquer pessoa maior de idade pode fazê-lo, ainda que estranha ao título.

7-Para que serve a Certidão de Protesto?

      R: Esse documento serve para comprovar a existência ou não de protestos em seu nome, podendo também solicitá-la para verificar a situação cadastral (inadimplência) de qualquer pessoa física ou jurídica que deseje pesquisar.


domingo, 7 de abril de 2013

ORIENTAÇÕES PARA LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO CONSULADO DO MÉXICO NO RIO DE JANEIRO




Procedimento:

1- Obter o reconhecimento de firma ou sinal público em cartório do Rio de Janeiro;
ATENÇÃO: Havendo a necessidade de tradução juramentada, obter o reconhecimento de firma do tradutor;

2- Legalizar o documento no Palácio do Itamaraty (Relações Exteriores do Brasil), situado à Av. Marechal Floriano, 196 –  Centro – Rio de Janeiro;

3-Legalizar no Consulado mediante pagamento de taxa;

Prazo: 48 horas
Valor da taxa para o mês de ABRIL/2013: R$ 77,00 (SETENTA E SETE REAIS) por documento.

Observações Importantes:

- Consultar no site o valor da taxa mensalmente;
- O valor é cobrado por documento, não por páginas.



domingo, 24 de março de 2013

Autenticação de Cópias


  •        O que é autenticação?

A autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original, que lhe foi apresentado. Autenticar significa tornar autêntico.
  •        Como é feita a autenticação?

A autenticação é feita confrontando-se a cópia com o original do documento, que necessariamente há de ser apresentado. É vedada a autenticação de cópia de documento não original, bem como proibido autenticar cópia de documento já autenticado anteriormente.
  •      Por que autenticar cópias de documentos?

As cópias autenticadas pelo tabelionato têm o mesmo valor de prova que o original, fazendo prova plena de autenticidade para todos os efeitos legais e dificultando a possibilidade de terceiros negar a validade de um documento. Quando se quer duplicar documentos e lhes dar o mesmo valor legal do original, leve ao Tabelião e peça a cópia autenticada.
  •      Em que situações se deve autenticar documentos?

Nas mais variadas situações, em especial, nos processos de aquisição de imóveis e outros bens, abertura de contas bancárias, constituição de empresas etc. É prudente manter cópias autenticadas dos documentos mais importantes.
  •      Quais documentos não podem ser autenticados?

Documentos que ofendam os bons costumes, documentos em língua estrangeira desacompanhados da tradução juramentada, documentos defeituosos, incompletos ou rasurados e aqueles emitidos via “internet ” que não portarem o carimbo e a assinatura do Órgão competente.


quarta-feira, 20 de março de 2013

PESQUISA NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS


Você sabia?
 
O 8º distribuidor centraliza todas as informações sobre documentos registrados nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de janeiro.


| CERTIDÕES RIO DE JANEIRO | CERTIDÕES 8º DISTRIBUIDOR | CERTIDÃO NO DISTRIBUIDOR | DESPACHANTE DE CERTIDÕES | CERTIDÕES DE PESQUISA | CERTIDÕES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS | DESPACHANTE RJ | CERTIDÃO RJ |

INPI consolida regras para registro de marcas


Publicada no DOU desta terça-feira, 19, a resolução 12/13 consolida as regras gerais do exame substantivo dos pedidos de registro de marcas.

_______________
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Consolida as regras gerais do exame substantivo dos pedidos de registro de marcas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições, e CONSIDERANDO a oportunidade, ensejada pela automação, de aperfeiçoamento das práticas e dos padrões operacionais relacionados às atividades da Diretoria de Marcas do INPI;
CONSIDERANDO o propósito de conferir maior transparência aos procedimentos administrativos da Diretoria de Marcas do INPI;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos computacionais que permitem a gestão da informação por meios mais céleres e seguros; e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que, dentre outros, rege a Administração Pública, resolve:
Art. 1º Esta Resolução consolida as regras gerais do exame substantivo dos pedidos de registro de marcas.
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
I- exame formal: exame da conformidade e consistência das informações prestadas no formulário de depósito do pedido de registro de marca, bem como da integridade dos anexos enviados, a fim de confirmar se foram atendidas as formalidades previstas nos artigos 155, 157 e 216 da LPI, para fins de publicação do pedido de registro na RPI. Nesta fase, podem ser formuladas exigências de caráter formal, nos termos do art. 157 da LPI;
II - exame substantivo: exame exclusivo do mérito da registrabilidade do sinal requerido como marca, realizado pelas Divisões de Marcas da Diretoria de Marcas do INPI após o exameformal do pedido de registro de marca, a publicação do pedido de registro na RPI e o decurso do prazo para apresentação de eventuais oposições de terceiros e manifestação do requerente. Nesta fase, podem ser formuladas exigências, sempre que necessárias ao exame substantivo.
III - Sistema Informatizado: conjunto de softwares e bases de dados de propriedade do INPI utilizados para processar as informações relativas a pedidos e a registros de marcas.
Art. 3º O exame substantivo é efetuado a partir das informações obtidas por meio do Sistema Informatizado.
Parágrafo único. As informações processuais ainda disponíveis unicamente em meio físico, necessárias ao exame substantivo, são, igualmente, objeto de análise.
Art. 4º O exame substantivo consiste nos seguintes procedimentos, não necessariamente cumulativos:
I - verificação da liceidade do sinal;
II - verificação da distintividade do sinal;
III - verificação da disponibilidade do sinal, mediante realização de busca de anterioridades e exame de eventuais oposições de terceiros;
IV - exame de eventuais oposições e manifestação do requerente do pedido;
V - exame de documentos obrigatórios em razão da natureza e da forma de apresentação do sinal;
VI - exame de documentos de Prioridade Unionista, se for o caso.
§ 1º A Diretoria de Marcas procede às modificações necessárias para a adequação do pedido de registro de marca à Classificação Internacional de Produtos e Serviços (Nice) ou à Classificação Internacional de Elementos Figurativos (Viena) formulando, quando necessário, exigências esclarecedoras;
§ 2º Reputa-se verdadeira a atividade declarada pelo requerente do pedido de registro como lícita, efetiva e compatível com os produtos ou serviços a serem identificados pela marca requerida, conforme disposto no art. 128 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, sem prejuízo do direito do INPI de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos que se façam necessários para comprovar a veracidade da declaração apresentada.
Art. 5º A busca de anterioridades é realizada necessariamente na classe em que o pedido de registro foi requerido, podendo ser estendida a outras classes de produtos ou serviços afins àqueles reivindicados no pedido de registro, de acordo com os parâmetros a serem definidos, em ato próprio, pelo Presidente do INPI.
Art. 6º Do exame substantivo pode resultar:
I - o deferimento ou o indeferimento do pedido de registro; ou
II - o sobrestamento do exame do pedido de registro;
Art. 7º A Diretoria de Marcas estabelecerá, em ato próprio, no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Resolução, programa destinado a aperfeiçoar o acompanhamento permanente da qualidade das decisões proferidas, que deverá conter um conjunto de indicadores e ações de treinamento dos servidores da Diretoria.
Art. 8º A Diretoria de Marcas estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias, contados da data de publicação desta Resolução, o Manual de Procedimentos da Diretoria de Marcas, a ser aprovadopelo Presidente do INPI.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do INPI e nos seus impedimentos legais ou regulamentares pelo Diretor de Marcas do INPI.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo da sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.
JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA


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