domingo, 24 de março de 2013

Autenticação de Cópias


  •        O que é autenticação?

A autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original, que lhe foi apresentado. Autenticar significa tornar autêntico.
  •        Como é feita a autenticação?

A autenticação é feita confrontando-se a cópia com o original do documento, que necessariamente há de ser apresentado. É vedada a autenticação de cópia de documento não original, bem como proibido autenticar cópia de documento já autenticado anteriormente.
  •      Por que autenticar cópias de documentos?

As cópias autenticadas pelo tabelionato têm o mesmo valor de prova que o original, fazendo prova plena de autenticidade para todos os efeitos legais e dificultando a possibilidade de terceiros negar a validade de um documento. Quando se quer duplicar documentos e lhes dar o mesmo valor legal do original, leve ao Tabelião e peça a cópia autenticada.
  •      Em que situações se deve autenticar documentos?

Nas mais variadas situações, em especial, nos processos de aquisição de imóveis e outros bens, abertura de contas bancárias, constituição de empresas etc. É prudente manter cópias autenticadas dos documentos mais importantes.
  •      Quais documentos não podem ser autenticados?

Documentos que ofendam os bons costumes, documentos em língua estrangeira desacompanhados da tradução juramentada, documentos defeituosos, incompletos ou rasurados e aqueles emitidos via “internet ” que não portarem o carimbo e a assinatura do Órgão competente.


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