Na Cidade do Rio de
Janeiro, as certidões obrigatórias, a serem apresentadas, no momento da
escritura são as seguintes:
1) do imóvel:
- certidão de ônus reais;
- certidões do 9º ofício
distribuidor;
- quitação fiscal e
situação enfitêutica;
- declaração ou
comprovante de quitação condominial;
- certidão de quitação do
FUNESBOM (taxa de bombeiros);
2) do(s) vendedor(es):
- certidões dos 1º,
2º, 3º, 4º e 9º ofícios distribuidores;
- certidões dos 1º e 2º
ofícios de interdições e tutelas;
- justiça federal;
- CNDT;
- Connsulta de Informação
do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça;
- guia de recolhimento do
imposto;
ATENÇÃO: certidão de ônus
reais com prazo de expedição não superior a 30 dias e as demais com prazo de
expedição não superior a 90 dias.
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