terça-feira, 12 de março de 2013

CERTIDÕES, DOCUMENTOS E IMPOSTOS NECESSÁRIOS À LAVRATURA DE ESCRITURAS PARA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA NO RIO DE JANEIRO





Na Cidade do Rio de Janeiro, as certidões obrigatórias, a serem apresentadas, no momento da escritura são as seguintes:

1) do imóvel:

- certidão de ônus reais;
- certidões do 9º ofício distribuidor;
- quitação fiscal e situação enfitêutica;
- declaração ou comprovante de quitação condominial;
- certidão de quitação do FUNESBOM (taxa de bombeiros);

2) do(s) vendedor(es):

-  certidões dos 1º, 2º, 3º, 4º e 9º ofícios distribuidores;
-  certidões dos 1º e 2º ofícios de interdições e tutelas;
-  justiça federal;
-  CNDT;
- Connsulta de Informação do Banco de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Geral da Justiça;


- guia de recolhimento do imposto;


ATENÇÃO: certidão de ônus reais com prazo de expedição não superior a 30 dias e as demais com prazo de expedição não superior a 90 dias.

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