RECONHECIMENTO DE FIRMAS
O que é?
Firma, na linguagem
jurídica é sinônimo de afirmar a autenticidade da assinatura, dar fé publica a
assinatura seja por semelhança ou por autenticidade. Esta prática evita, e
muito, a tentativa de fraudes em documentos.
ATENÇÃO
Somente as pessoas dotadas
de fé pública estão autorizadas a proceder ao reconhecimento de firmas
(assinaturas), tabelião ou escrevente autorizado.
O procedimento é o
seguinte:
A pessoa (como regra
geral, a pessoa maior de 16 anos) comparece primeiramente a um cartório de
notas, apresenta-se ao tabelião ou escrevente autorizado, com documento de
identidade original e em bom estado (RG, CNH nova com foto, dentro do prazo de
validade, carteiras emitidas pelos órgãos profissionais criados por lei federal
- 6.206/75, e passaporte e certidão de casamento), bem como com o CPF, logo em
seguida se preenche o cartão de autógrafos. O tabelião extrairá cópia dos
documentos de identificação e anexará ao cartão de autógrafos. Pronto! O
cliente já tem "firma aberta" no cartório.
Desta forma, sempre que
alguém precisar confirmar a autenticidade da assinatura deste cliente (qualquer
pessoa, inclusive um profissional despachante, no caso de reconhecimento por
semelhança) é só se dirigir à este cartório e solicitar. Se a assinatura
conferir com a depositada no arquivo do tabelionato, o tabelião ou escrevente
autorizado certificará este fato. É o reconhecimento de firma por semelhança.
Existe ainda um outro tipo
de reconhecimento de firma, a por autenticidade ou por verdadeira. Neste
reconhecimento, a segurança jurídica é ainda maior, pois o próprio cliente
(signatário do documento) deve comparecer até o tabelião que lavrará um termo
deste fato (do comparecimento em cartório).
O solicitante pode
escolher qual tipo de reconhecimento prefere, mas alguns órgãos públicos exigem
o reconhecimento autêntico em certos casos, como p.ex. o DETRAN, nas
transferências de veículos.
MUITO IMPORTANTE: Todo
documento que for necessário o reconhecimento de firma, seja qual for a
modalidade, não poderá conter em seu contexto espaços em brancos ou incompletos
e deverá constar a data de emissão do mesmo.
SINAL PÚBLICO
O que é?
Consiste no reconhecimento
de firma de um escrevente ou tabelião, o qual foi lançado em uma certidão,
escritura ou reconhecimento de firma.
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público no Rio de Janeiro? Deixa com a gente! Mande um e-mail agora ou visite
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horas*.
* Válido somente para reconhecimentos/sinais públicos
em cartórios no Centro do Rio de Janeiro.
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