sexta-feira, 8 de março de 2013

RECONHECIMENTO DE FIRMA x SINAL PÚBLICO




RECONHECIMENTO DE FIRMAS 

O que é?

Firma, na linguagem jurídica é sinônimo de afirmar a autenticidade da assinatura, dar fé publica a assinatura seja por semelhança ou por autenticidade. Esta prática evita, e muito, a tentativa de fraudes em documentos.


ATENÇÃO

Somente as pessoas dotadas de fé pública estão autorizadas a proceder ao reconhecimento de firmas (assinaturas), tabelião ou escrevente autorizado.


O procedimento é o seguinte:

A pessoa (como regra geral, a pessoa maior de 16 anos) comparece primeiramente a um cartório de notas, apresenta-se ao tabelião ou escrevente autorizado, com documento de identidade original e em bom estado (RG, CNH nova com foto, dentro do prazo de validade, carteiras emitidas pelos órgãos profissionais criados por lei federal - 6.206/75, e passaporte e certidão de casamento), bem como com o CPF, logo em seguida se preenche o cartão de autógrafos. O tabelião extrairá cópia dos documentos de identificação e anexará ao cartão de autógrafos. Pronto! O cliente já tem "firma aberta" no cartório.

Desta forma, sempre que alguém precisar confirmar a autenticidade da assinatura deste cliente (qualquer pessoa, inclusive um profissional despachante, no caso de reconhecimento por semelhança) é só se dirigir à este cartório e solicitar. Se a assinatura conferir com a depositada no arquivo do tabelionato, o tabelião ou escrevente autorizado certificará este fato. É o reconhecimento de firma por semelhança.


Existe ainda um outro tipo de reconhecimento de firma, a por autenticidade ou por verdadeira. Neste reconhecimento, a segurança jurídica é ainda maior, pois o próprio cliente (signatário do documento) deve comparecer até o tabelião que lavrará um termo deste fato (do comparecimento em cartório).

O solicitante pode escolher qual tipo de reconhecimento prefere, mas alguns órgãos públicos exigem o reconhecimento autêntico em certos casos, como p.ex. o DETRAN, nas transferências de veículos.


MUITO IMPORTANTE: Todo documento que for necessário o reconhecimento de firma, seja qual for a modalidade, não poderá conter em seu contexto espaços em brancos ou incompletos e deverá constar a data de emissão do mesmo.

SINAL PÚBLICO


O que é?

Consiste no reconhecimento de firma de um escrevente ou tabelião, o qual foi lançado em uma certidão, escritura ou reconhecimento de firma.


 
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* Válido somente para reconhecimentos/sinais públicos em cartórios no Centro do Rio de Janeiro.

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