terça-feira, 29 de julho de 2014

Dúvidas frequentes sobre Legalização de Documentos - PARTE I




1. Meu documento está plastificado. Posso legalizá-lo?
Não. O carimbo de legalização é colocado diretamente no documento.

2. Meus documentos são antigos e estão em péssimo estado de conservação. Posso legaliza-los? 
Não. Por razões de eficiência e segurança, a legalização só poderá ser efetuada em documentos que se apresentarem em bom estado de conservação.

3. Meus documentos são antigos e a escola/Reitor/Diretor/Secretários não foram localizados. Como obter reconhecimento das assinaturas?
O interessado deve solicitar confirmação da Secretaria de Educação do seu estado que aporá novo carimbo confirmando a veracidade do documento. Caso a diretoria da escola tenha sido substituída, o interessado deve solicitar à nova diretoria que reconheça seu documento através de novo carimbo.

4. Meus documentos foram legalizados há alguns anos atrás mas somente agora vou utiliza-los. Devo fazer nova legalização? 
Não. A validade da legalização efetuada pelo MRE e seus escritórios em qualquer documento concordará com a validade temporal nele expressa. Se não há tal menção, a legalização nele aposta terá validade no decorrer de toda a vida útil do documento.

5. Meus documentos foram emitidos por uma Missão estrangeira no Brasil. Onde devo legalizá-los? 
Documentos produzidos por Chancelarias estrangeiras acreditadas no Brasil (Embaixadas e Consulados) são legalizados pela Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades - CGPI/MRE  – cgpi@itamaraty.gov.br.

6. Que tipos de carimbos são colocados nos documentos?
Nas legalizações efetuadas em documentos originais, é utilizado carimbo contendo os dizeres “ Reconheço verdadeira, por semelhança, a assinatura indicada com o sinal MRE/SLRC.      A presente legalização não implica aceitação do teor do documento”; nas cópias de documentos, será utilizado carimbo com os dizeres "Autenticidade Comprovada".

7. Quantos documentos posso legalizar?
Poderão ser legalizados até dez documentos (originais e/ou cópias) por pedido.
-acima de dez documentos - o prazo será calculado pela soma de mais 24 horas para cada lote de vinte  documentos.
-cópias autenticadas – somente duas cópias de um mesmo documento.

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