terça-feira, 24 de maio de 2011

O prazo da Lei 9.051/1995



Inaugurando nossos posts nesse ano, falaremos de um tema essencialmente reincidente: o atendimento deficiente prestados por diversos Órgãos, como Cartórios e repartições públicas no Rio de Janeiro.

O que acontece de forma mais corriqueira são os inacreditáveis atraso nos prazos, informações e orientações divergentes, longas filas e assim em diante.

Não é uma questão apenas de infra-estrutura insuficiente, carência de mão-de-obra, no caso das repartições públicas, e sim de cunho cultural. Para conhecimento de todos, os Cartórios, são de natureza particular, prestam serviços extrajudiciais, por delegação do Poder Público. Nestes termos, o Rio de Janeiro está entre os Estados que mais sofrem com essa situação.

Assim, em razão da qualidade do atendimento e serviço prestado, muitas vezes, o bom andamento do nosso próprio serviço é prejudicado. Contudo, buscamos sempre a excelência no atendimento, acompanhando passo a passo os trâmites perante esses Órgãos, pois para nós cada cliente é único.

Vale ainda trazermos à tona, a Lei 9.051/1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, no qual foi estipulado que as certidões deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão.

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