sexta-feira, 12 de abril de 2013

PROTESTO DE TÍTULOS


1-O que é Protesto de Título?

R: É o ato pelo qual se comprova a falta de cumprimento da obrigação (pagamento) firmada num título de crédito e outros documentos de dívida e os direitos dele decorrentes. A Lei 9492/97 regulamenta os protestos.


2-Como protestar um título?

R: Será necessário o comparecimento (munido do título original) ao Distribuidor nas Comarcas em que haja mais de um serviço de Protesto de Títulos ou diretamente ao serviço com atribuição de protestos.

 3-Quais títulos podem ser protestados?
        
       R: Cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e outros.

4-O que devo fazer se tiver um título protestado?

        R: Você poderá procurar diretamente o Serviço que o intimou e quitar a dívida, ou você também pode procurar o credor e pagar. Nesse caso, o credor lhe dará uma carta de anuência, que deverá ter a firma reconhecida. Munido desta carta, você poderá solicitar o cancelamento do protesto.

 5-O que fazer se a obrigação já estiver quitada?

       R: Requerer no cartório o cancelamento do protesto, apresentando o título pago.

6- Quem pode requerer o cancelamento de um protesto?

    R: Qualquer pessoa maior de idade pode fazê-lo, ainda que estranha ao título.

7-Para que serve a Certidão de Protesto?

      R: Esse documento serve para comprovar a existência ou não de protestos em seu nome, podendo também solicitá-la para verificar a situação cadastral (inadimplência) de qualquer pessoa física ou jurídica que deseje pesquisar.


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