1-O que é Protesto
de Título?
R: É
o ato pelo qual se comprova a falta de cumprimento da obrigação (pagamento) firmada
num título de crédito e outros documentos de dívida e os direitos dele decorrentes.
A Lei 9492/97 regulamenta os protestos.
2-Como protestar
um título?
R: Será
necessário o comparecimento (munido do título original) ao Distribuidor nas
Comarcas em que haja mais de um serviço de Protesto de Títulos ou diretamente
ao serviço com atribuição de protestos.
3-Quais títulos podem ser protestados?
R: Cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e outros.
4-O que devo fazer
se tiver um título protestado?
R: Você poderá
procurar diretamente o Serviço que o intimou e quitar a dívida, ou você também
pode procurar o credor e pagar. Nesse caso, o credor lhe dará uma carta de
anuência, que deverá ter a firma reconhecida. Munido desta carta, você poderá
solicitar o cancelamento do protesto.
5-O que fazer se a obrigação já estiver
quitada?
R: Requerer no cartório
o cancelamento do protesto, apresentando o título pago.
6- Quem pode
requerer o cancelamento de um protesto?
R: Qualquer pessoa
maior de idade pode fazê-lo, ainda que estranha ao título.
7-Para que serve a
Certidão de Protesto?
R: Esse documento serve
para comprovar a existência ou não de protestos em seu nome, podendo também
solicitá-la para verificar a situação cadastral (inadimplência) de qualquer
pessoa física ou jurídica que deseje pesquisar.
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