Você sabia que é possível obter gratuidade no pagamento dos atos extrajudiciais?
A pessoa que não dispõe, comprovadamente, de recursos para arcar com as despesas do ato extrajudicial, deve procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ou entidades assistências previstas em lei, onde deverá receber a orientação sobre o procedimento a ser adotado e quais os documentos que serão exigidos.
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