O que é CNDT?
A lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações
(nº 8666/1993), para criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a
partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho
do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são
devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige
do interessado em participar do certame licitatório a prova de sua regularidade
trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros
documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho (art. 29, V).
As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações
trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos
trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados
perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos,
os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho
(Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas,
honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e
não adimplidas.
A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar
não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de
regularização.
A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva
versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não
cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o
devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva,
houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à
satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a
exigibilidade do crédito.
A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o
titular de participar de licitações.
A regulamentação da matéria veio pela Resolução
Administrativa nº 1470/2011 do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho,
que estabelece a obrigação de inclusão dos inadimplentes no BNDT, bem como a
atualização do registro, sempre que decisão judicial assim o determinar.
Durante trinta dias, a partir da inclusão no BNDT, o
interessado poderá regularizar a pendência, pagando-a ou garantindo o juízo,
ou, se for o caso, postular na unidade judiciária em que tramita o processo a
retificação de lançamento equivocado. Este período, o prazo de regularização,
foi instituído na Resolução Administrativa nº 1470/2011 pelo Ato 001/2012. No
curso desse prazo, a Certidão expedida será negativa.
A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta
a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus
estabelecimentos, agências ou filiais.
A CNDT pode ser obtida através do seguinte link: http://www.tst.jus.br/certidao
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