Quando se pretende adquirir um imóvel, é preciso ficar atento a aspectos importantes.
É imprescindível verificar a idoneidade do imóvel e também do seu vendedor (proprietário).
Portanto é indispensável se comprovar que :
1) O imóvel esta em ordem
2) Que o vendedor é idôneo 3) Que o imóvel realmente pertence a quem se diz proprietário.
COMO FAZER ?
Por meio de certidões
a) Referentes ao Imóvel
b) Referentes ao(s) vendedor(es) deste imóvel
Do Imóvel:
* Certidão de propriedade fornecida pelo serviço registral de imóveis competente
(esta certidão deve ser recente, pois não estamos totalmente livres de estelionatários)
* Certidão negativa de tributos e taxas municipais
(é bom solicitar também os comprovantes de pagamento do ano corrente, mas cuidado, pois as prefeituras recebem o valor do impostos mesmo havendo débitos anteriores)
* Certidão Negativa ou declaração do sindico com firma reconhecidas atestando não haver débitos condominiais
(Esta se faz necessário no caso de aptos ou casas em condominio, solicitar também ata da assembléia que elegeu o sindico)
* Certidão Negativa de Foro e Laudenio para imóveis sujeitos a enfiteuse (arrendamento perpétuo)
(Os casos mais comuns são o de imóveis em região de praias)
* Em alguns casos será bom verificar se o imóvel não foi declarado de utilidade publica.
(Necessidade pública ou de interesse social, para fins de desapropriação futura)
Dos proprietários (vendedores)
(Estas certidões deverão ser solicitadas na praça ou municipio onde se localiza o imóvel e também na praça ou municipio onde reside
o proprietário, caso este venha a residir em praça ou municipio diferente a do imóvel que esta vendendo)
* Certidão dos distribuidores cíveis e de família
* Certidão dos distribuidores das execuções fiscais municipais e estaduais
* Certidão dos distribuidores criminais
* Certidão dos distribuidores da Justiça Federal
* Certidão dos distribuidores da justiça do Trabalho
* Certidões dos cartórios de protestos
Em alguns casos
* Certidão de interdições, tutelas e curatelas
Se algumas das certidões forem positivas?
* Solicitar Certidão de Objeto e pé ou certidão que comprove ser homônimo.
(Estas certidões contém informações sobre as partes envolvidas no processo, o objeto da ação e em que pé que esta a situação processual)
Será necessário uma análise criteriosa por um profissional especialista no assunto, verificando se os fatos apontados não vão onerar o imóvel vendido e assim prejudicando a transação que se pretende fazer.
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quarta-feira, 15 de maio de 2013
CUIDADOS ANTES DE COMPRAR UM IMÓVEL
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