quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Certidões para Estrangeiros


PROVIDENCIAMOS TODAS AS CERTIDÕES EXIGIDAS PARA O PROCESSO JUNTO À POLÍCIA FEDERAL


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Como proceder?

Preencher o requerimento, anexar a documentação listada.

Onde solicitar?

O pedido deve ser feito junto à unidade da Polícia Federal mais próxima da residência.


Documentação exigida para a retificação de nome:
  • Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a retificação de nome;
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade para Estrangeiro; 
  • Declaração de residência sob as penas da lei, anexando conta de luz, água ou condomínio; 
  • Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da secretaria de Segurança Pública do Estado de residência; 
  • Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, legalizada junto às autoridades brasileiras e traduzida por tradutor público juramentado ou Declaração Consular constando a qualificação acompanhada de cópia autenticada de todas as folhas do passaporte; ou cópia autenticada da certidão de casamento (quando for o caso);
  • Certidões Negativas de protestos de Títulos e de Distribuição de ações cíveis, com o nome constante da carteira de identidade; 
  • Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais da Justiça Federal e Estadual; 
  • Certidão da Fazenda Federal, Estadual e Municipal; 
  • Comprovante do pagamento da Taxa GRU/Funapol referente ao pedido; 

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