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Estrangeiros » Nacionalidade e Naturalização » Alteração de Assentamentos » Retificação de
nome
Como proceder?
Preencher o requerimento, anexar a documentação listada.
O pedido deve ser feito junto à unidade da Polícia Federal mais próxima da residência.
Documentação exigida para a retificação de nome:
- Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a retificação de nome;
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade para Estrangeiro;
- Declaração de residência sob as penas da lei, anexando conta de luz, água ou condomínio;
- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da secretaria de Segurança Pública do Estado de residência;
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, legalizada junto às autoridades brasileiras e traduzida por tradutor público juramentado ou Declaração Consular constando a qualificação acompanhada de cópia autenticada de todas as folhas do passaporte; ou cópia autenticada da certidão de casamento (quando for o caso);
- Certidões Negativas de protestos de Títulos e de Distribuição de ações cíveis, com o nome constante da carteira de identidade;
- Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais da Justiça Federal e Estadual;
- Certidão da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
- Comprovante do pagamento da Taxa GRU/Funapol referente ao pedido;
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