Fazemos toda a legalização dos seus
documentos escolares para estudos no exterior:
- Reconhecimento de Firma;
- Legalização no MEC;
- Legalização no MRE - Itamaraty;
- Legalização na Embaixada/Consulado do país de
destino.
obs.: Os documentos de NÍVEL SUPERIOR não precisam ser carimbados no Ministério da Educação (MEC) pois de acordo com o Artigo 53 da Lei n. 9394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases – LDB
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