terça-feira, 30 de abril de 2013

Prazo para declarar Imposto de Renda termina hoje



Enviar declaração incompleta evita pagamento de multa.

Dados de remuneração ou pagamento podem ser incluídos na retificadora.

Do G1, no Rio

Faltam poucas horas para o fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2013, ano-base 2012. Se não quiser pagar multa, o contribuinte tem até as 23h59 desta terça-feira (30) para enviar o documento à Receita Federal. Quem vai fazer a declaração em disquete tem prazo ainda menor, pois a entrega deve ser feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF).

A multa mínima por atraso é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido.


segunda-feira, 29 de abril de 2013

Nova Friburgo, RJ, oferece emissão de certidões através da internet



O serviço agiliza o procedimento e diminui a burocracia.

Contribuintes devem estar em dia com os impostos para conseguir emissão.

Do G1 Região Serrana


Já está funcionando em fase experimental, o serviço de emissão de certidões online da Prefeitura de Nova Friburgo. A partir de agora, os contribuintes poderão retirar os carnês de IPTU (cadastro imobiliário) e ISSQN (cadastro econômico) através da internet.
“A implantação do serviço proporciona mais agilidade, conforto e diminui a burocracia para quem precisa destes documentos, além de desafogar os atendimentos da própria secretaria”, afirmou Juvenal Condack, secretário municipal de Fazenda.
Ele informou também que o contribuinte que não estiver em dia com algum desses impostos fica impossibilitado de emitir estas certidões e deverá procurar a secretaria para legalizar a situação. Quem tiver qualquer dificuldade relativa ao serviço, deverá entrar em contato com a secretaria de Fazenda do município, pelo telefone  (22) 2525-9135 ou pelo e-mail apoio.fazenda@pmnf.rj.gov.br.
As certidões podem ser emitidas pelo site www.pmnf.rj.gov.br .


sexta-feira, 26 de abril de 2013

Documentos emitidos no exterior



O Brasil não é signatário da Apostila da Convenção da Haia. Assim, para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em países estrangeiros devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. O Ministério das Relações Exteriores em Brasília, bem como seus Escritórios Regionais em alguns Estados brasileiros, não têm competência para efetuar legalização em documentos emitidos em países estrangeiros.

A legalização é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos.  A legalização do documento é feita por reconhecimento de assinatura ou autenticação do próprio documento. A legalização consular é um registro notarial concebido para comprovar que um documento realmente foi assinado pela pessoa mencionada ou emitido por uma repartição pública estrangeira.

Após o procedimento de legalização, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por profissional (Tradutor Juramentado) residente no Brasil. Acompanhado dessa tradução, os documentos terão validade em território brasileiro.

Consulte os procedimentos para a legalização de documentos no site do Consulado ou Embaixada que tenha a jurisdição sobre o território onde o documento foi emitido.


quinta-feira, 25 de abril de 2013

10 principais documentos para separar antes de declarar o IR


1) Cópia da Declaração entregue em 2012: é possível importar os dados para a declaração deste ano; é preciso, ainda, ter o número do recibo de entrega da declaração de 2012, ano-base 2011;

2) Informe de rendimentos das fontes pagadoras: são fornecidos pelas pessoas jurídicas (inclusive INSS) que pagaram salários, aposentadoria, previdência privada e demais rendimentos tributáveis ao contribuinte. Algumas pessoas possuem mais de um vínculo de trabalho, seja como autônomo ou empregado, diz Edson Lopes. “As fontes pagadoras têm a obrigação de enviar ou disponibilizar o informe, que possui um formato padrão, definido pela Receita Federal, para que seja o mais claro possível. Se o contribuinte tiver dúvidas, Lopes sugere entrar em contato com a empresa;

3) Informes de rendimentos das instituições financeiras (bancos): é preciso ter o valor da posição em 31 de dezembro de 2012. Além de rendimentos bancários, entram informações das poupança, prazo fixo, CDB/RDB etc;

4) Recibos de despesas médicas, com educação e doações, entre outros: entram gastos com médicos, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos, planos de saúde, etc. É preciso ter o CNPJ da empresa emissora; os comprovantes de despesas com educação são o carnê ou boletos de mensalidades de escolas ou universidades (com CNPJ da empresa emissora). Já os comprovantes de doações, só valem o daquelas para fins de incentivos fiscais (os Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros). Separe também os recibos de contribuições pagas ao INSS no caso de empregado doméstico (apenas um), o nome e o número Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) do doméstico;

5) Comprovantes de despesas do Livro Caixa: válido para prestadores de serviços autônomos;

6) Informações e documentos de outras rendas obtidas em 2012: entram aqui comprovantes de recebimento de herança (sentenças relativas a partilhas e adjudicações), doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc. É preciso ainda guardar recibos relativos ao recebimento de pensão alimentícia, seja por acordo ou decisão judicial, com o CPF da fonte pagadora. Outros exemplos são sentenças relativas a ações trabalhistas que indicam recebimentos e comprovante de créditos e prêmios no programa Nota Fiscal Paulista;

7) Informe de rendimento do cônjuge e dependentes: é preciso separar se a declaração for feita em conjunto (separe também o número do CPF dos dependentes);

8) Documentos de pensão alimentícia e de pagamentos à previdência social e privada: relacione o valor pago e os dados do beneficiário  da pensão com CPF. No caso da previdência, é preciso ter o CNPJ da empresa emissora;

9) Recibos de aluguéis recebidos ou o informe de rendimentos emitido pela administradora: são fornecidos por imobiliárias onde os imóveis do contribuinte estão sendo administrados. É preciso relatar os recebimentos da fonte pagadora, endereço do imóvel e valor recebido;

10) Documentos de compras e vendas de bens e ações, entre outros: junte documentos que comprovem as vendas ou alienações, compras ou aquisições de bens ocorridas em 2012, além de documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012; documentos do controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, também devem ser separados.


quarta-feira, 24 de abril de 2013

CARTILHA TRABALHADOR DOMÉSTICO



Ministro lança cartilha e manual do doméstico

Matéria: Equipe do Blog MTE
Cartilha do Trabalhador Doméstico
Foto: Renato Alves/MTE
O ministro Manoel Dias, apresentou nesta quarta-feira (23), ao abrir a reunião da comissão de regulamentação da Emenda Constitucional N° 72, a Cartilha do Trabalhador Doméstico com perguntas e respostas e o Manual do Trabalhador Doméstico, que contempla modelos de documentos para contratação entre outros. “Esta cartilha e o manual lançados hoje serão distribuídos gratuitamente e, surgindo novas dúvidas, realizaremos novos trabalhos”, informou o ministro.
Manoel Dias entregou a primeira versão da Cartilha à presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira. Para a representante dos trabalhadores o ato foi considerado histórico. “Nós somos uma das maiores categorias femininas do país e a equiparação dos direitos é bom para todos, trabalhador, governo e também para o empregador. Não acredito em demissão, quem precisa vai continuar contratando”, frisou.
O ministro adiantou que os trabalhos da comissão já estão praticamente concluídos e que deverá encaminhar as propostas do MTE à comissão interministerial, coordenada pela Casa Civil, até o final desta semana. “A comissão que foi designada para elaborar as propostas da Emenda Constitucional nº 72 conseguiu elaborar todos os documentos e projetos de lei em 20 dias e o prazo que foi fixado na portaria era de 90 dias. Todo o trabalho que estamos fazendo é no sentido de facilitar o máximo possível a regulamentação”, destacou.
Todo o material está disponível no portal do MTE e também será impresso pelo ministério para ser distribuído pelas superintendências, agências de emprego e sindicatos de empregadores e trabalhadores. A cartilha e o manual já estão disponíveis na internet clique aqui para acessar.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

VISTO PARA CHINA


Solicitação de Visto


Visto de Turismo 

1. Passaporte com validade mínima de 6 meses e uma página de visto em branco;

2. Carta de convite emitida pela entidade ou indivídio que o (a) convida, ou comprovante de depósito bancário que cobra as despesas da viagem na China, ou carta comprovadora emitida pela empresa onde o (a) solicitante trabalha;

3. Cópia da passagem de ida e volta à China;

4. Reserva de hotéis na China;

5. Formulário do pedido de visto devidamente preenchido e assinado;

6. 1 foto colorida atualizada ( 3×4 );



Visto de Negócio 

1. Passaporte com validade mínima de 6 meses e uma página de visto em branco;

2. Aviso de Visto das Entidades Autorizadas da China ou Carta Convite proveniente da China;

3. Cópia da passagem de ida e volta à China, reserva de hotéis na China e comprovante de depósito bancário;

4. Formulário do pedido de visto devidamente preenchido e assinado;

5. 1 foto colorida atualizada ( 3×4 );



sexta-feira, 19 de abril de 2013

Legalização de Documentos




 Condições para que um documento seja legalizado pelo Consulado Geral da Bélgica no Rio de Janeiro



1-O documento deve ser legalizado pelo Itamaraty - MRE

Procedimento para legalização no Itamaraty:

Reconhecer firma em cartório dos documentos (documento original e sua tradução);

Em caso do documento ser emitido fora do Rio de Janeiro, pegar o sinal público;

obs.: não há cobrança de taxa, o serviço de legalização no Itamaraty é gratuito!

2-Após a legalização pelo Itamaraty, levar a documentação para legalização Consular no seguinte endereço:

Rua Lauro Muller, 116/602 - Torre do Rio Sul - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ

Providenciamos a legalização do seu documento com agilidade e segurança!

Solicite um orçamento:
 contato@unicadocumentos.com.br 
 telefone 21 2205-0024

Visite nosso site e saiba um pouco mais sobre a Única Documentos, que atua na área de legalização de documentos desde 2008.


quinta-feira, 18 de abril de 2013

Gratuidade de Justiça


Você sabia que é possível obter gratuidade no pagamento dos atos extrajudiciais?


A pessoa que não dispõe, comprovadamente, de recursos para arcar com as despesas do ato extrajudicial, deve procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ou entidades assistências previstas em lei, onde deverá receber a orientação sobre o procedimento a ser adotado e quais os documentos que serão exigidos.


quarta-feira, 17 de abril de 2013

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS





 O que é CNDT?


A lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), para criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.

A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige do interessado em participar do certame licitatório a prova de sua regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V).

As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.

A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.

A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.

A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.

A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.

A regulamentação da matéria veio pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a obrigação de inclusão dos inadimplentes no BNDT, bem como a atualização do registro, sempre que decisão judicial assim o determinar.

Durante trinta dias, a partir da inclusão no BNDT, o interessado poderá regularizar a pendência, pagando-a ou garantindo o juízo, ou, se for o caso, postular na unidade judiciária em que tramita o processo a retificação de lançamento equivocado. Este período, o prazo de regularização, foi instituído na Resolução Administrativa nº 1470/2011 pelo Ato 001/2012. No curso desse prazo, a Certidão expedida será negativa.

A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.


A CNDT pode ser obtida através do seguinte link:  http://www.tst.jus.br/certidao




sexta-feira, 12 de abril de 2013

PROTESTO DE TÍTULOS


1-O que é Protesto de Título?

R: É o ato pelo qual se comprova a falta de cumprimento da obrigação (pagamento) firmada num título de crédito e outros documentos de dívida e os direitos dele decorrentes. A Lei 9492/97 regulamenta os protestos.


2-Como protestar um título?

R: Será necessário o comparecimento (munido do título original) ao Distribuidor nas Comarcas em que haja mais de um serviço de Protesto de Títulos ou diretamente ao serviço com atribuição de protestos.

 3-Quais títulos podem ser protestados?
        
       R: Cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e outros.

4-O que devo fazer se tiver um título protestado?

        R: Você poderá procurar diretamente o Serviço que o intimou e quitar a dívida, ou você também pode procurar o credor e pagar. Nesse caso, o credor lhe dará uma carta de anuência, que deverá ter a firma reconhecida. Munido desta carta, você poderá solicitar o cancelamento do protesto.

 5-O que fazer se a obrigação já estiver quitada?

       R: Requerer no cartório o cancelamento do protesto, apresentando o título pago.

6- Quem pode requerer o cancelamento de um protesto?

    R: Qualquer pessoa maior de idade pode fazê-lo, ainda que estranha ao título.

7-Para que serve a Certidão de Protesto?

      R: Esse documento serve para comprovar a existência ou não de protestos em seu nome, podendo também solicitá-la para verificar a situação cadastral (inadimplência) de qualquer pessoa física ou jurídica que deseje pesquisar.


domingo, 7 de abril de 2013

ORIENTAÇÕES PARA LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO CONSULADO DO MÉXICO NO RIO DE JANEIRO




Procedimento:

1- Obter o reconhecimento de firma ou sinal público em cartório do Rio de Janeiro;
ATENÇÃO: Havendo a necessidade de tradução juramentada, obter o reconhecimento de firma do tradutor;

2- Legalizar o documento no Palácio do Itamaraty (Relações Exteriores do Brasil), situado à Av. Marechal Floriano, 196 –  Centro – Rio de Janeiro;

3-Legalizar no Consulado mediante pagamento de taxa;

Prazo: 48 horas
Valor da taxa para o mês de ABRIL/2013: R$ 77,00 (SETENTA E SETE REAIS) por documento.

Observações Importantes:

- Consultar no site o valor da taxa mensalmente;
- O valor é cobrado por documento, não por páginas.



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